Sobre mim

Advogado
Advogado inscrito regularmente na OAB/PR. Área de atuação: Direito Militar (mais de 28 anos de experiência), Direito Civil (Família, Consumidor, Administrativo). Pós-Graduado em Execução Cível. Possui Curso de Extensão do Novo CPC. É militar reformado do Exército Brasileiro, qualificação no Quadro de Material Bélico (EsIE/EsMB 30/01/1995) - Rio de Janeiro-RJ; Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos de Carreira com ênfase em Administração Militar em Geral (EsMB - 2005) - Rio de Janeiro-RJ;

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Júlio Araújo, Advogado
Júlio Araújo
OAB 82.762/PR VERIFICADO
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Júlio Araújo, Advogado
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Comentário · há 4 meses
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Júlio Araújo, Advogado
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Comentário · ano passado
A prescrição para ações de reparação civil no Brasil é, em regra, de três anos, conforme o artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil. Esse prazo se aplica tanto para a responsabilidade civil contratual quanto extracontratual. No entanto, existem exceções, como no caso de reparação por danos causados por fato do produto ou serviço, onde o prazo é de 5 anos.
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Júlio Araújo, Advogado
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Comentário · ano passado
A prescrição para ações de reparação civil no Brasil é, em regra, de três anos, conforme o artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil. Esse prazo se aplica tanto para a responsabilidade civil contratual quanto extracontratual. No entanto, existem exceções, como no caso de reparação por danos causados por fato do produto ou serviço, onde o prazo é de cinco anos.
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